A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com o título “Vasos sob pressão”, de forma a regulamentar os artigos 187 e 188 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Para esta norma, foi constituída a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-13 (CNTT-NR13), por meio da Portaria SIT nº 234, de 09 de junho de 2011, com vistas a promover o acompanhamento da sua implementação.
Conforme critérios da Portaria/SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-13 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.
Ao longo dos seus quarenta e dois anos de existência, a NR-13 passou por oito processos de revisão e teve seu título alterado algumas vezes. Dentre as alterações da NR-13, algumas foram de fundamental importância e de grande impacto.
A primeira revisão foi perpetrada pela Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983, com alteração total da NR-13, que passou a se chamar “Caldeiras e Vasos sob pressão”. Nessa revisão, destaca-se a separação entre as medidas a serem adotadas em relação às caldeiras e aos vasos de pressão.
Para esta norma, foi constituída a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-13 (CNTT-NR13), por meio da Portaria SIT nº 234, de 09 de junho de 2011, com vistas a promover o acompanhamento da sua implementação.
Conforme critérios da Portaria/SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-13 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.
Ao longo dos seus quarenta e dois anos de existência, a NR-13 passou por oito processos de revisão e teve seu título alterado algumas vezes. Dentre as alterações da NR-13, algumas foram de fundamental importância e de grande impacto.
A primeira revisão foi perpetrada pela Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983, com alteração total da NR-13, que passou a se chamar “Caldeiras e Vasos sob pressão”. Nessa revisão, destaca-se a separação entre as medidas a serem adotadas em relação às caldeiras e aos vasos de pressão.
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