A aplicação App-IFAP-Mobile só poderá ser utilizada por utilizadores registados nos sistemas do IFAP, IP. O público-alvo é o seguinte:
• Beneficiários do IFAP, que podem consultar mensagens, o calendário de pagamentos ou os pagamentos que lhes foram efetuados. Permite também a submissão ao IFAP, através do Sistema de Identificação Parcelar [iSIP], de evidências fotográficas de características ou de eventos relacionados com a sua exploração agrícola, bem como pontos, linhas ou polígonos obtidos no terreno.
• Técnicos que realizam visitas de campo para a atualização do parcelário, acompanhamento de projetos ou em qualquer outro âmbito.
A obtenção de fotografias georreferenciadas pressupõe que o utilizador lhes associe o destino que lhes pretende dar. Assim, as fotografias poderão ser utilizadas na atualização do “parcelário”, para evidenciar a existência de culturas ou o cumprimento de requisitos de apoios no âmbito da “monitorização”, para demonstrar a execução de “investimentos” ou, no caso de técnicos acreditados, no âmbito dum “controlo”.
O beneficiário poderá também associar à fotografia uma subparcela ou um polígono de investimento, consoante o âmbito seja “parcelário” ou “investimento”, desde que estejam relacionadas com a sua exploração agrícola e estejam a uma distância inferior a 50 metros desse local.
De referir que a informação remetida ao IFAP não é tratada automaticamente, pelo que o beneficiário deve interagir com um técnico do parcelário, exceto quando esteja a dar resposta um pedido que lhe tenha sido endereçado pelo IFAP.
Nota: A obtenção de fotografias georreferenciadas implica que o smartphone reúna um conjunto de requisitos mínimos tais como: versão do sistema operativo compatível, dispor de GPS e bússola.
• Beneficiários do IFAP, que podem consultar mensagens, o calendário de pagamentos ou os pagamentos que lhes foram efetuados. Permite também a submissão ao IFAP, através do Sistema de Identificação Parcelar [iSIP], de evidências fotográficas de características ou de eventos relacionados com a sua exploração agrícola, bem como pontos, linhas ou polígonos obtidos no terreno.
• Técnicos que realizam visitas de campo para a atualização do parcelário, acompanhamento de projetos ou em qualquer outro âmbito.
A obtenção de fotografias georreferenciadas pressupõe que o utilizador lhes associe o destino que lhes pretende dar. Assim, as fotografias poderão ser utilizadas na atualização do “parcelário”, para evidenciar a existência de culturas ou o cumprimento de requisitos de apoios no âmbito da “monitorização”, para demonstrar a execução de “investimentos” ou, no caso de técnicos acreditados, no âmbito dum “controlo”.
O beneficiário poderá também associar à fotografia uma subparcela ou um polígono de investimento, consoante o âmbito seja “parcelário” ou “investimento”, desde que estejam relacionadas com a sua exploração agrícola e estejam a uma distância inferior a 50 metros desse local.
De referir que a informação remetida ao IFAP não é tratada automaticamente, pelo que o beneficiário deve interagir com um técnico do parcelário, exceto quando esteja a dar resposta um pedido que lhe tenha sido endereçado pelo IFAP.
Nota: A obtenção de fotografias georreferenciadas implica que o smartphone reúna um conjunto de requisitos mínimos tais como: versão do sistema operativo compatível, dispor de GPS e bússola.
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